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A partir de setembro de 2009, o
Ministério do Trabalho e Emprego publicou
várias portarias extinguindo os Certificados
de Aprovação (CA) por responsabilidade
e instituindo normas para ensaios e padrões
de qualidade para diversos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI).
Agora, além dos ensaios, várias informações
também passam a ser obrigatórias tanto
no EPI quanto no manual técnico de utilização.
Para a área agrícola, os CA por responsabilidade
foram prorrogados até 7 de junho de 2011,
sendo que as empresas fabricantes e importadoras
têm até esta data para ter o novo CA,
processo esse que inclui as atividades de realizar
os ensaios necessários, montar o processo
de obtenção ou renovação
e encaminhá-lo para análise do MTE,
já com as possíveis correções
de não conformidades.
O Laboratório de Vestimentas de Proteção
do Centro de Engenharia e Automação
do Instituto Agronômico, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, já está cadastrado no Ministério
do Trabalho e apto a realizar os ensaios necessários
para Vestimentas para Riscos Químicos com
Agrotóxicos.
As portarias e normas que passam a vigorar para
estas vestimentas podem ser obtidas neste site e
maiores informações poderão
ser obtidas pelo e-mail engenharia@iac.sp.gov.br |
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Documentos
importantes para a emissão e renovação
de CA
para vestimentas de proteção |
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ISO
FDIS 27065
Informações
Obrigatórias (atualizado 21/03/2011)
Orientações sobre informações
obrigatórias em vestimentas de proteção
individual para risco químico com agrotóxicos.
Cartilha
Têxtil IPEM-SP
Conmetro
2008
Portaria
121
Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos
obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos
de Proteção Individual - EPI enquadrados
no Anexo I da NR-6. Portaria
125
Define o processo administrativo para suspensão
e cancelamento do Certificado de Aprovação
de Equipamento de Proteção Individual e
dá outras providências. Portaria
126
Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e
para a emissão ou renovação do Certificado
de Aprovação de Equipamento de Proteção
Individual. Portaria
184
Altera a portaria nº 121, de 30 de setembro de 2009,
que estabelece as normas técnicas de ensaios e
os requisitos obrigatórios aplicáveis aos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.
Portaria
189
Adequa o Anexo II da Portaria nº 121/09 - Normas
Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de
Proteção Individual - EPI. |
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